
PRINCIPAIS CONSELHOS REGIONAIS:

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ORIENTAÇÃO:
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a letra f do art. 8o da Lei no 2.800, de 18.06.56:
Considerando que a Lei no 6.839, de 30.10.80, estabelece que o registro das empresas em Conselhos de Fiscalização Profissional será obrigatório em função da Atividade Básica da empresa ou em relação às atividades pela qual preste serviços a terceiros;
Considerando que os CRQ ’s estaduais têm necessidade de identificar as empresas cuja Atividade Básica está na área da Química ou as empresas que possuam departamentos e/ou unidades fabris, sujeitas à direção e à responsabilidade técnica de profissionais da Química (art. 1o da R.N. no 23, de 17.12.69);
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